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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 745, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

I - Exonerar, com efeito retroativo a 23 de outubro de 2024, ISABELA CUSTÓDIA PREE, da Função Especial de Confiança, Padrão FEC-05, Nível V, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Trabalho, nomeada pela Portaria nº 451/24.

 

II - Nomear, com efeito retroativo a 23 de outubro de 2024, ISABELA CUSTÓDIA PREE, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Trabalho, para a percepção da Função Especial de Confiança, Padrão FEC-04, Nível IV, com a remuneração prevista na Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 29 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

 PORTARIA Nº 746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Exonerar, com efeito retroativo a 15 de outubro de 2024, THAÍS SILVA DE ANDRADE, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Trabalho, da Função Especial de Confiança, Padrão FEC-04, Nível IV, nomeado pela Portaria nº 733/23.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 29 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

PORTARIA Nº 747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso de suas atribuições, consoante o art. 72, VII, c/c o art. 92, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 91 da Lei Complementar nº 42, de 29 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores), regulamentado pelo Decreto nº 005, de 14 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMSPA nº 14.977/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Formalizar e regularizar a cessão da servidora BETÂNIA DE NAZARÉ BATISTA, ocupante do cargo efetivo de Prof. Doc. II efetivo, matrícula nº 41.212, à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, obedecidas as disposições do art. 91 da Lei Complementar nº 42, de 2005, do Decreto nº 005, de 2010, e desta Portaria.

 

Art. 2º - A cessão de que trata esta Portaria terá a duração de 22 de outubro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse e por manifestação expressa dos órgãos cedente e cessionário, conforme parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 005, de 2010.

 

Art. 3º - A regularização da cessão será contada da data de publicação desta Portaria, produzindo seus efeitos retroativo a 22 de outubro 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º- O ônus da remuneração do cargo efetivo do servidor cedido, acrescido dos respectivos encargos sociais, cabe à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, na qualidade de Órgão Cessionário, conforme art. 8º, do Decreto nº 005, de 2010.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 29 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

PORTARIA Nº 748, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 01 de novembro de 2024, GLAUCIA COSTA DA SILVA JANOUB, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor IV, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 31 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

PORTARIA Nº 749, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 01 de novembro de 2024, FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA, do Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria nº 414/24.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 31 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

PORTARIA Nº 750, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 01 de novembro de 2024, YASMIN DE ARAUJO SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 31 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

PORTARIA Nº 751, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 01 de novembro de 2024, BRIZA DA SILVA CANUTO LEMOS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor III, Padrão CC-8, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 31 de outubro de 2024.

FÁBIO DO PASTEL

CARLOS FÁBIO DA SILVA

= Prefeito =

Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

 

INSTRUMENTO: Termo de Fomento 02/2024. PARTES: PMSPA e ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PATOTINHA DA ALDEIA. OBJETO: repasse de recurso financeiro para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de no mínimo 15 (quinze) vagas, para crianças de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses a 12 (doze) anos de idade. PRAZO: O prazo será até 31/12/2024.   VALOR:  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).  FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, da Lei nº 13.249 de 13 de janeiro de 2016 - Processo nº. 7641/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, da Lei nº 13.249 de 13 de janeiro de 2016. Data: 06/11/2024.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 53/2023. PARTES: PMSPA e PACÍFICO E CARDOSO LTDA EPP. OBJETO: aditam a construção de praça localizada no Bairro Colina, neste Município, com o fornecimento de material e mão de obra, conforme Memorial Descritivo e demais anexos partes integrantes do edital. PRAZO:  O prazo será por 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Artigo. 57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. - Processo nº. 7402/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93. Data: 30/09/2024. Omitido do Boletim Informativo nº 1324 de 04/10/2024

 

INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão 94/2022. PARTES: PMSPA e CHADA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: aditam a contratação da CHADA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME com fulcro nas especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 70/2022 de 18/02/2022 do Pregão Eletrônico nº 08/2022, do Município de Angra dos Reis, para contratação de empresa para locação de impressoras (multifuncional com tecnologia laser e Plotter com Scanner, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), serviços de franquia de impressão mensal, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimentos de insumos, exceto papel, conforme quantidade e especificações constantes no Termo de Referência. PRAZO: O prazo será de 12 (doze) meses.   VALOR:  R$ 1.138.204,92 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8.666/93. - Processo nº. 7641/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93. Data: 05/11/2024.

APOSTILA DO ORDENADOR DE DESPESAS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6699/2022

CONTRATO Nº 94/2022 – MODERNIZAÇÃO PÚBLICA E INFORMÁTICA LTDA

           

Tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 6699/2022 e fundamentado no Artigo 65 – § 8o da Lei Federal nº 8.666/93, ficam alterados os valores contratados inicialmente, através do reajuste de 4,237600% (IPCA), cujo objeto é a aditam a contratação de empresa especializada para a cessão de licenciamento de uso da solução para Sistemas Integrados de Gestão Pública em plataforma WEB, por tempo determinado com manutenção corretiva, suporte mensal, migração de dados dos sistemas legados, treinamento e datacenter, com a implantação dos seguintes módulos:

 

a.         PORTAL DE AUTO ATENDIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO.

b.         PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

c.         CONTABILIDADE PÚBLICA COM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA);

d.         CONTROLE DE ALMOXARIFADO;

e.         CONTROLE DE PROTOCOLO HIBRIDO (FISICO OU DIGITAL);

f.          FOLHA DE PAGAMENTO / RH;

g.         LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO);

h.         LICITAÇÕES E COMPRAS;

i.          PLANO PLURI-ANUAL (PPA);

j.          REGISTRO DE PATRIMÔNIO;

k.         TRIBUTOS;

l.          GERENCIADOR FINANCEIRO E TESOURARIA;

m.        NOTA FISCAL ELETRÔNICA COM ISS BANCÁRIO E ISS DE CARTÓRIOS.

n.         CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA);

o.         PAINEL DE CONTROLE (BI);

p.         BOLETIM OFICIAL.

q.         CHATBOT COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. (APRENDIZADO DE MÁQUINA)

r.          APP MOBILE IOS/ANDROID;

s.         DATACENTER ONDE ESTARÁ ALOCADO A SOLUÇÃO, BANCO DE DADOS E RESPECTIVOS BACKUPS;

t.          GERENCIAMENTO DO SIMPLES NACIONAL – RFB

u.         DECLAN - GERENCIAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS DOS CONTRIBU-INTES DO ICMS NO MUNICÍPIO EMITIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA/RJ, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos, e os módulos: folha de pagamento, protocolo hibrido físico e digital, almoxarifado, licitações e contratos, património, transparência e datacenter para a Câmara de Vereadores e os módulos: folha de pagamento, protocolo hibrido físico e digital, almoxarifado, licitações e contratos, património, transparência, sistema de gestão previdência e datacenter para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA.

 

- Valor global do terceiro aditivo: R$ 2.478.588,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais).

 

- Valor do reajuste de R$ 105.032,65 (cento e cinco mil, trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), resultado da aplicação do índice de variação do IPCA passando o valor do contrato para R$ 2.583.620,65 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), com efeito a partir de 01 de setembro de 2024.

 

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São Pedro da Aldeia, 09 de outubro de 2024.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Luiz Fernando Gomes Junior

PMSPA

TERMO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

 

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Processo Administrativo nº: 5710/2024

 

O Município de São Pedro da Aldeia, torna público a retificação no Contrato de Adesão nº 61/2024 devido a erro material quanto ao valor contratado estar na planilha equivocada no Termo de Referência, de acordo com o especificado abaixo:

 

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- COM RELAÇÃO AO CONTRATO CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E NO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

O valor global do contrato e termo de referência de R$. 39.876,30 (trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), passa para o valor global de R$ 25.467,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), devido ao termo de referência anexado anteriormente no processo estar com a planilha equivocada devido a erro material, segue em anexo ao presente apostilamento o termo de referência correto e de acordo com o Artigo 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

 

- Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.

                  

   São Pedro da Aldeia, 07 de novembro de 2024.

_______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Raimundo Teixeira Pereira

PMSPA

TERMO DE REFERÊNCIA – CONSUMO

1.  OBJETO:

 

Trata-se, o presente, de termo de referência que servirá de fundamentação e instrução técnica para as eventuais contratações oriundas da adesão que esta SEPUB pretende fazer à Ata de Registro de Preços n o 015/2024, datada em 14 de Março de 2024, oriunda de Pregão n o 051/2023, cujo objeto consiste na aquisição de peças para reposição em roçadeiras laterais, que executa serviços de limpeza e conservação de estradas vicinais, utilizados pelo setor de Parques e Jardins do Município de São Pedro da Aldeia.

2. JUSTIFICATIVA:

 

Os materiais descritos no pedido inicial serão destinados na manutenção e conservação das roçadeiras laterais que executam os serviços de limpeza e conservação de estradas vicinais, utilizados pelo Setor de Parques, Praças, Jardins e nas vias públicas encontradas no Município de São Pedro da Aldeia.

 

3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS:

 

O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.

Os bens deverão ser entregues na Secretaria de Serviços Públicos, no horário das 08:00 horas às 16:30 horas. Localizada na Rua Leci Pereira de Souza, n° 08, Balneário das Conchas, CEP 28.948-892.

 

4. CONDIÇÕES DE GUARDA E ARMAZENAMENTO

 

Os materiais serão armazenados no almoxarifado da Secretaria de Serviços Públicos, em local arejado e sem umidade.

 

5. TÉCNICAS QUANTITATIVAS

 

Os quantitativos foram realizados em cima das demandas de serviços executados pelo setor de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

Fornecedora: TRATORCAN PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME – inscrita no CNPJ nº 31.518.830/0001-39 - situada a Rua Dr. Mattos, nº 511 – Centro – Rio Bonito/RJ – CEP: 28.800-000. Neste ato representada pelo Senhor Candido Egidio Soares Bastos, portador da carteira de identidade nº 8324198-5 e CPF nº 246.962.427-49, contato (021) 2734-3329

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT

VALOR
UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Lâmina de 02 pontas furo de 20mm
Roçadeira Stihl FS 160

UND

COLIMA

200

23,90

4.780,00

2

Limitador de altura para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

40

11,50

460,00

3

Chave de vela combinada com ponta torx
13/19mm.

UND

ARGON

0

19,00

0,00

4

Carretel de Nylon para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

20

31,00

620,00

5

Carretel de nylon original para Roçadeira Stihl
FS 160

UND

ARGON

30

64,00

1920,00

6

Vela de Ignição para Roçadeira Stihl FS 160

UND

NGK

30

22,00

660,00

7

Filtro Adicional para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

30

12,00

360,00

8

Mola de tração para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

30

6,00

180,00

9

Ilhós de carretel para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

50

2,70

135,00

10

Óleo 2 Tempos 50:1 Especial, 500ml para
Roçadeira Stihl FS 160

UND

MULTILUB

350

22,80

7.980,00

11

Reparo do Carburador para Roçadeira Stihl FS
160

UND

ARGON

50

28,00

1.400,00

12

Cabeçote de Aspiração para Roçadeira Stihl FS
160

UND

ARGON

20

15,30

306,00

13

Mangueira de Combustível para Roçadeira Stihl
FS 160 com 1 metro.

UND

BALFLEX

20

12,60

252,00

14

Graxa para Engrenagem para Roçadeira Stihl FS
160 - bisnaga com 80g.

UND

INGRAX

30

11,80

354,00

15

Porca da Lâmina para Roçadeira Stihl FS 160

UND

ARGON

20

10,00

200,00

16

Engrenagem para Roçadeira Stihl FS 160

UND

SAVANA

20

285,00

5.700,00

17

Cordão do Arranque para Roçadeira Stihl FS 160
com 1 metro.

UND

ARGON

20

8,00

160,00

 

TOTAL

25.467,00

 

6. DESTINAÇÃO DOS BENS:

Os materiais serão destinados ao setor de Parque e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

7. RECEBIMENTO DOS BENS:

 

Os materiais serão recebidos pela Secretaria de Serviços Públicos sendo verificada a conformidade com as especificações constantes da proposta.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

A Contratada obriga-se a:

Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de critério da Secretaria Municipal de Serviços Públicos substituir, reparar, corrigir ou remover às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o produto com avarias ou defeitos;

Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria inerentes ao objeto da presente licitação;

Comunicar à Secretaria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

Designar preposto para assistir o fiscal do contrato.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

A Contratante obriga-se a:

Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO:

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da entrega, e de tudo dará ciência à mesma.

São Pedro da Aldeia, 25 de outubro de 2024.

 

Verônica Antunes Passos

Chefe de Setor

 

De Acordo,

 

Raimundo Pereira Teixeira

Secretário Municipal de Serviços Públicos

AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2024

SECRETARIA REQUISITANTE: SESAU.  UASG: 985903

TIPO: Menor preço por item

DATA DA ABERTURA: 26/11/2024 às 09:00 HORAS

OBJETO: Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e seus respectivos setores, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.

VALOR GLOBAL: R$ 3.497.496,40

RETIRADA DO EDITAL: O Edital e a Errata encontram-se disponíveis no PNCP, no Portal Oficial da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e no site www.gov.br/compras/pt-br. Maiores informações serão prestadas pelo tel. (022) 2621-7098.

 

Daniella Pereira dos Santos da Cruz

Pregoeira

ERRATA

 

- NA PUBLICAÇÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024 – BOLETIM INFORMATIVO– Nº 1310, NO EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇO, CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO Nº 046/2024, NA PÁGINA 41.

Onde se lê:

 

Processo nº. 9951/2023 e 10617/2024

 

Leia-se: 

 

Processo nº. 4349/2023 e 4525/2024

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA SECAD Nº 235, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 14.673/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor ALBERTO LEITE FARIA, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, matrícula nº 1009, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01 de novembro de 2024 e término em 31 de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 01 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

PORTARIA SECAD Nº 236, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 14.738/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula nº 7482, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01 de novembro de 2024 e término em 31 de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 01 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

PORTARIA SECAD Nº 237, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 9419/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora JULIANA SILVA MACEDO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 30.247, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01 de novembro de 2024 e término em 31 de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 01 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

.

.

PORTARIA SECAD Nº 238, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 4263/2024;

RESOLVE:

INTERROMPER, por ter se aposentado, com efeito retroativo a 25 de outubro de 2024, a Licença Prêmio, concedida à servidora MARIA CONCEIÇÃO BRITO FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, matrícula nº 3444, lotada na Secretaria Municipal de Educação, autorizada através da Portaria Secad nº 081, de 17 de abril de 2024.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 04 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

PORTARIA SECAD Nº 239, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de julho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 14.916/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora SUZANA COSTA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula nº 28.797, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2024 e término em 30 de novembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 04 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

PORTARIA SECAD Nº 240, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 14.210/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora GISELLE IRACEMA BORGES PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, matrícula nº 29.098 lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2027.

 

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 05 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

PORTARIA SECAD Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica Município, combinado com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 086, de 17 de junho de 2020, e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico PMSPA nº 15.219/2024;

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora LUANA BARBOSA MIGUEL FIORILLO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 35.885, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01 de dezembro de 2024 e término em 02 de março de 2025.

Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 06 de novembro de 2024.

ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA

= Secretária Municipal de Administração =

Secretaria de Fazenda

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria de Saúde

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EXTRATO CONTRATO

 

INSTRUMENTO: Contrato de Participação nº 11/2024. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e GOLDEN SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. OBJETO: A CONTRATADA, vencedora da licitação do tipo menor preço por item, pelo Sistema de Registro de Preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90012/2024, obriga-se a aquisição de aparelhos de ar condicionado, com serviço de instalação, e fornecimento de insumos, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.  PRAZO: 12 (doze) meses   VALOR: R$: 68.129,90 (sessenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Artigo 1° Lei Federal 14.133/21. PROCESSO Nº: 13858/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 89°, parágrafo primeiro da Lei nº 14.133/21. DATA: 31/10/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de locação nº 06/2021. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e J.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: Por este instrumento e na melhor forma de direto os CONTRATANTES acima qualificados, aditam o contrato de locação do imóvel situado na Rua Assis Brasil, nº 34 - Centro - São Pedro da Aldeia-RJ, para fins de instalação da Residência Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Pedro da Aldeia. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: Fica mantido o valor mensal de mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago até o quinto dia útil de cada mês, subsequente ao vencimento, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Lei Federal n° 8.245/91 c/c Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO Nº: 7850/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. DATA: 20/09/2024.

 

INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 26/2022. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e WP SISTEMAS REPOGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA. OBJETO: Por este instrumento e na melhor forma de direito os CONTRATANTES acima qualificados aditam a contratação da WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA com fulcro nas especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 039/2022 de 26/05/2022 do Pregão Eletrônico nº 028/2022, do Município de São Pedro da Aldeia, para serviços de cópias, escaneamento, impressões coloridas e preto e branco, e locação de impressoras, copiadoras, estações de trabalho em rede, conforme especificações constantes no Termo de Referência em Anexo. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: Fica mantido o valor de R$ 1.004,916,00 (um milhão, quatro mil, novecentos e dezesseis reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Artigo 57 inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO Nº: 6675/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. DATA: 01/11/2024.

Sec. de Assistência Social e Direitos Humanos

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria de Serviços Públicos

PREVISPA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

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EXTRATO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DEVOLUÇÕES DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

Processo: 507/2024

Espécie: Acordo de Extrajudicial para devolução de valores de contribuições previdenciárias descontadas sobre parcelas transitórias.

Fundamento legal: Lei nº 2.983/2021 c/c Portaria nº 20/2022.

Partícipes: Ana Kelly de Mendonça Carvalho x Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA.

Data da Assinatura: 18 de outubro de 2024.

 

Processo: 244/2024

Espécie: Acordo de Extrajudicial para devolução de valores de contribuições previdenciárias descontadas sobre parcelas transitórias.

Fundamento legal: Lei nº 2.983/2021 c/c Portaria nº 20/2022.

Partícipes: Paulo Cesar Celestino Sobral x Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA.

Data da Assinatura: 29 de outubro de 2024.

 

Processo:1082/2022

Espécie: Acordo de Extrajudicial para devolução de valores de contribuições previdenciárias descontadas sobre parcelas transitórias.

Fundamento legal: Lei nº 2.983/2021 c/c Portaria nº 20/2022.

Partícipes: Evanilda Ferreira dos Santos x Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA.

Data da Assinatura: 04 de novembro de 2024.

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia

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PORTARIA Nº 055 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, MIGUEL SOARES GONÇALVES a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-21, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 011 de 01 de fevereiro de 2024.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 30 de setembro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 056 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E

I – NOMEAR, NATALIA FIGUEIREDO TEIXEIRA DE SOUZA GONÇALVES, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-21, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 057 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, LEONARDO DA MOTTA RIBEIRO a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-21, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 157 de 02 de março de 2024.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES  

- Presidente-

PORTARIA Nº 058 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, LEONARDO DE OLIVEIRA ROCHA a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-3, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 009 de 01 de fevereiro de 2024.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

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PORTARIA Nº 059 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, AULIETE DE PAULA MENDES a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de CHEFE DE DIVISÃO NÍVEL (1), padrão CCDCI-1, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 002 de 02 de janeiro  de 2024.

 

.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 060 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E

I – NOMEAR, CRISTIANO RANGEL  DE CARVALHO, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo CHEFE DE DIVISÃO NÍVEL (1), padrão CCDCI-1 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

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P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 061 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, THOMAS HÂSSLER TEIXEIRA RODRIGUES a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL NIVEL (1), padrão CCDAS-15, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 081 de 03 de julho  de 2023.

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P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES  

- Presidente-

PORTARIA Nº 062 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

 R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, RENEE LUCAS MARTINS RODRIGUES a partir da presente data do fluente ano,  do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 012 de 07 de janeiro de 2022.

 

II – NOMEAR, RENEE LUCAS MARTINS RODRIGUES a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NIVEL (1), padrão CCDAS-15 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 1.939 de 13 de abril de 2023, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 063 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – NOMEAR, MARCIA ARENA DE OLIVEIRA, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-14 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 064 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – NOMEAR, FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-3 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 065 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

 R E  S  O  L  V  E

I – NOMEAR, VANDERLEI MENDONÇA DE ABRANTES, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-21 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

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PORTARIA Nº 066 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, FRANCISCO CARLOS CARDOSO DA SILVA a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de SECRETÁRIO DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-16, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 048 de 03 de abril  de 2023.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES  

- Presidente-

PORTARIA Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, MARIA FERNANDA BROCHINI BRUNO DE SOUZA a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 084 de 03 de julho   de 2023.

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 068 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

 R E  S  O  L  V  E :

I – NOMEAR, LUCIANO REIS DE OLIVEIRA, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo SECRETÁRIO DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-16 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 069 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

.

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

 R E  S  O  L  V  E :

I – EXONERAR, HUGO PAES DA SILVA SANTOS a contar da presente data do fluente ano, do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR, padrão CCDAS-14, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 094 de 07 de janeiro  de 2022.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES  

- Presidente-

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PORTARIA Nº 070 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

R E  S  O  L  V  E :

I – NOMEAR, GUSTAVO DA SILVA SANTOS, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-

PORTARIA Nº 071 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

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O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, alínea “b”, item 1, da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.

 R E  S  O  L  V  E :

I – NOMEAR, MARIA LUSIA DOS SANTOS EDUARDO, a contar da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR padrão CCDAS-14 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

 

P.R. Cumpra-se.

São Pedro da Aldeia (RJ), 01 de outubro de 2024.

DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES

- Presidente-